A Defensoria Pública de São Paulo
acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a liberdade de uma mãe
condenada por roubar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango, em 2015.
Responsável por três crianças menores de 12 anos, ela vive com o filho mais
novo, de 20 dias, em uma cela superlotada da ala materna da Penitenciária
Feminina de Pirajuí.
A pena determinada, de três anos,
dois meses e três dias de regime fechado, supera as sentenças impostas a pelo
menos sete condenados na Operação Lava-Jato.
A informação sobre o pedido de
liberdade foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo na “Folha de S. Paulo”. A
equipe do EXTRA teve acesso ao teor da ação no STJ. Na visão da Defensoria, a
extensão da pena da cliente é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco
impactante e lesivo do crime. O comportamento, “embora condenável”, não gerou
perturbação social, violência nem dano ao patrimônio do estabelecimento, que
logo recuperou as mercadorias furtadas, diz o pedido.
“Quando da prolação da sentença,
o magistrado de primeiro grau aumentou a pena base sob o ‘fundamento’ de que a
‘culpabilidade é intensa’. Ora, estamos analisando um furto de OVOS DE PÁSCOA E
PEITO DE FRANGO!”, escreveu a defensora na petição.
Maria (nome fictício) foi presa
em flagrante, há dois anos, por furtar produtos de um supermercado de Matão, em
São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco meses, até que um juiz concedeu a
liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida
em segunda instância e voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A
detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja
capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.
Crianças na prisão
No pedido, a defensora Maíra Cora
Diniz ainda argumentou que o Marco Legal da Primeira Infância permite a
substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para detentas com
filhos menores de 12 anos — legislação que embasou a liberdade da
ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, em março
deste ano. Além do bebê de colo, Maria* é mãe de crianças de 11, 10 e 3 anos.
Tal legislação, ressalta a
defensora, serve para afastar os pequenos dos estabelecimentos prisionais e
favorece a relação mãe e filho em um ambiente próprio de desenvolvimento
infantil. Nas penitenciárias paulistas, o bebê não pode mais viver com a mãe
detenta a partir dos 6 meses de idade. No caso de Maria, a separação
“absolutamente prematura e prejudicial ao bebê” vai gerar a “interrupção brusca
da amamentação”, diz Maíra.
Uma das duas mulheres que
cometeram o furto com Maria já recebeu liminar favorável. Agora, a defensora
espera que a cliente possa aguardar o fim da ação penal em liberdade e, mais
adiante, não cumpra pena em regime fechado por ser um crime de menor
importância, que não afronta a vida pacífica.
Pena maior que as da Lava-Jato
O caso de Maria levanta debate sobre
a Justiça — que garantiu a liberdade à outra mulher presa no mesmo furto e a
prisão domiciliar à mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo.
Mostra ainda certa desproporção das penas no Direito Penal. Na Operação
Lava-Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo de cadeia que a
dona de casa. Cinco deles recorrem em liberdade, um está preso em domicílio.
– Antônio Carlos Pieruccini foi
condenado a três anos por envolvimento na operação montada pelo doleiro Alberto
Yousseff para operar empresas de fachada e movimentar recursos oriundos de
desvios na Petrobras. Ele recorre em liberdade.
– Faiçal Mohamed Nacirdine foi
condenado a um ano de prisão por operar instituição financeira irregular por
meio de contas de empresas fantasmas. Ele é ligado à doleira Noelma Kodama,
condenada a 18 anos de regime fechado.
– Maria Dirce Penasso foi
condenada por corrupção passiva a dois anos e um mês de prisão. Ela é mãe de
Noelma. Também recorre em liberdade.
– João Procópio Prado, ligado a
Yousseff, foi condenado a dois anos e sete meses. Ele era proprietário de
escritório em São Paulo que gerenciava contas do doleito no exterior. Cumpre a
sentença em prisão domiciliar.
– Juliana Cordeiro de Moura foi
condenada a dois anos e dez dias de reclusão. Ligada a Noelma, era dona de
empresa de fachada no Brasil e de contas off-shore no exterior. Recorre em
liberdade.
A Defensoria Pública de São Paulo
acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a liberdade de uma mãe
condenada por roubar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango, em 2015.
Responsável por três crianças menores de 12 anos, ela vive com o filho mais
novo, de 20 dias, em uma cela superlotada da ala materna da Penitenciária
Feminina de Pirajuí.
Por Júlia Cople Do Extra
A pena determinada, de três anos,
dois meses e três dias de regime fechado, supera as sentenças impostas a pelo
menos sete condenados na Operação Lava-Jato.
A informação sobre o pedido de
liberdade foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo na “Folha de S. Paulo”. A
equipe do EXTRA teve acesso ao teor da ação no STJ. Na visão da Defensoria, a
extensão da pena da cliente é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco
impactante e lesivo do crime. O comportamento, “embora condenável”, não gerou
perturbação social, violência nem dano ao patrimônio do estabelecimento, que
logo recuperou as mercadorias furtadas, diz o pedido.
“Quando da prolação da sentença,
o magistrado de primeiro grau aumentou a pena base sob o ‘fundamento’ de que a
‘culpabilidade é intensa’. Ora, estamos analisando um furto de OVOS DE PÁSCOA E
PEITO DE FRANGO!”, escreveu a defensora na petição.
Maria (nome fictício) foi presa
em flagrante, há dois anos, por furtar produtos de um supermercado de Matão, em
São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco meses, até que um juiz concedeu a
liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida
em segunda instância e voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A
detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja
capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.
Crianças na prisão
No pedido, a defensora Maíra Cora
Diniz ainda argumentou que o Marco Legal da Primeira Infância permite a
substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para detentas com
filhos menores de 12 anos — legislação que embasou a liberdade da
ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, em março
deste ano. Além do bebê de colo, Maria* é mãe de crianças de 11, 10 e 3 anos.
Tal legislação, ressalta a
defensora, serve para afastar os pequenos dos estabelecimentos prisionais e
favorece a relação mãe e filho em um ambiente próprio de desenvolvimento
infantil. Nas penitenciárias paulistas, o bebê não pode mais viver com a mãe
detenta a partir dos 6 meses de idade. No caso de Maria, a separação
“absolutamente prematura e prejudicial ao bebê” vai gerar a “interrupção brusca
da amamentação”, diz Maíra.
Uma das duas mulheres que
cometeram o furto com Maria já recebeu liminar favorável. Agora, a defensora
espera que a cliente possa aguardar o fim da ação penal em liberdade e, mais
adiante, não cumpra pena em regime fechado por ser um crime de menor
importância, que não afronta a vida pacífica.
Pena maior que as da Lava-Jato
O caso de Maria levanta debate
sobre a Justiça — que garantiu a liberdade à outra mulher presa no mesmo furto
e a prisão domiciliar à mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo.
Mostra ainda certa desproporção das penas no Direito Penal. Na Operação
Lava-Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo de cadeia que a
dona de casa. Cinco deles recorrem em liberdade, um está preso em domicílio.
– Antônio Carlos Pieruccini foi
condenado a três anos por envolvimento na operação montada pelo doleiro Alberto
Yousseff para operar empresas de fachada e movimentar recursos oriundos de
desvios na Petrobras. Ele recorre em liberdade.
– Faiçal Mohamed Nacirdine foi
condenado a um ano de prisão por operar instituição financeira irregular por
meio de contas de empresas fantasmas. Ele é ligado à doleira Noelma Kodama,
condenada a 18 anos de regime fechado.
– Maria Dirce Penasso foi
condenada por corrupção passiva a dois anos e um mês de prisão. Ela é mãe de
Noelma. Também recorre em liberdade.
– João Procópio Prado, ligado a
Yousseff, foi condenado a dois anos e sete meses. Ele era proprietário de
escritório em São Paulo que gerenciava contas do doleito no exterior. Cumpre a
sentença em prisão domiciliar.
– Juliana Cordeiro de Moura foi
condenada a dois anos e dez dias de reclusão. Ligada a Noelma, era dona de
empresa de fachada no Brasil e de contas off-shore no exterior. Recorre em
liberdade.
– Rinaldo Gonçalves de Carvalho,
condenado por corrupção passiva, recorre em liberdade da pena de dois anos e
oito meses de prisão. Ele operava o esquema de Noelma em empresas fantasmas.
– Ediel Viana da Silva foi
condenado a 3 anos de prisão. Foi permitido a ele prestar serviços comunitários
e pagar cinco salários minímios a empresas filantrópicas para atenuar a
sentença, porque colaborou de forma informal com as investigações. Foi preso
por facilitar o transporte indevido de dinheiro ou emprestar seu nome à
abertura de empresas de fachada de Carlos Habib Chater. É mais um que responde
em liberdade.
Fonte: Extra
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